Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 558 /2021

PROJETO DE LEI nº 563/2021, que “CRIA O PROGRAMA “ROTA DA CULTURA” PARA A PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO”.

AUTORIA: VEREADORA VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:

PL nº 1.550/2012, de autoria do Vereador Reimont, que “INSTITUI O CULTURA VIVA – SISTEMA DE INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE CULTURA, EDUCAÇÃO E CIDADANIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

PL nº 1.157/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O PROJETO “BIBLIOTECA COMUNITÁRIA” NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 5.485/2012 (PL nº 619/2010), de autoria do Vereador Eider Dantas, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROJETO "ADOTE UMA BIBLIOTECA”.

Lei Complementar nº 105/2009 (PLC nº 11/2009), de autoria do Poder Executivo, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS–PROPAR-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.113/2016 (PL nº 1.845/2016), de autoria do Vereador Cesar Maia, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PARA COMPARTILHAMENTO DE LIVROS EM PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS, DENOMINADOS PONTOS DO CONHECIMENTO”.

1.3. PROMULGADAS

Lei nº 2.039/1993 (PL nº 1.186/1991), de autoria do Vereador Fernando William, que “DISPÕE SOBRE AS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”.

Lei nº 5.429/2012 (PL nº 931/2011), de autoria do Vereador Reimont, que “DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Na redação do Parágrafo único do art. 4º convém observar o disposto no art. 10, I, “b”, da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XXIII, XXIV em consonância com o art. 320, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, no entanto, recomenda-se verificar a possível incidência do art. 71, II, “b” da Lei Orgânica no art. 3º do presente projeto.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sobre o tema, ver o estudo técnico Nº 05/2016/CAL/MD/CMRJ, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016.pdf e o estudo técnico
Nº 04/2017/CAL/MD/CMRJ, disponível em :
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0042017.pdf

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2021.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300563 Protocolo007804
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA “ROTA DA CULTURA” PARA A PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO

Datas
Entrada 08/10/2021
    Despacho
08/12/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/17/2021 Data do Retorno08/19/2021
Número do Informativo558 Ano do Informativo2021
Data da Publicação08/20/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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