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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1318/2022, que “ESTABELECE QUE EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS HAJA DENTRE OS FUNCIONÁRIOS, PESSOAS QUE SAIBAM LIDAR COM AS CRISES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR ELISEU KESSLER
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1318/2022, que “ESTABELECE QUE EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS HAJA DENTRE OS FUNCIONÁRIOS, PESSOAS QUE SAIBAM LIDAR COM AS CRISES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador ELISEU KESSLER.
II – VOTO DO RELATOR
Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do artigo 30 I, assim como está fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Quanto à iniciativa, o poder de iniciar este processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, efetuamos a emenda em anexo a fim de adequar a redação e viabilizar a tramitação da proposição.
Registrando que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 1318/2022, de autoria do Senhor Vereador ELISEU KESSLER.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |
Projeto de Lei nº 1318/2022
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 1318/2022, e renumere os demais.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal