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Distribuição


Ementa da Proposição

ESTABELECE QUE EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS HAJA DENTRE OS FUNCIONÁRIOS, PESSOAS QUE SAIBAM LIDAR COM AS CRISES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1318/2022, que “ESTABELECE QUE EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS HAJA DENTRE OS FUNCIONÁRIOS, PESSOAS QUE SAIBAM LIDAR COM AS CRISES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: VEREADOR ELISEU KESSLER

Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1318/2022, que “ESTABELECE QUE EM LOCAIS DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS HAJA DENTRE OS FUNCIONÁRIOS, PESSOAS QUE SAIBAM LIDAR COM AS CRISES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador ELISEU KESSLER.


II – VOTO DO RELATOR

Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.

A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do artigo 30 I, assim como está fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Quanto à iniciativa, o poder de iniciar este processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, efetuamos a emenda em anexo a fim de adequar a redação e viabilizar a tramitação da proposição.

Registrando que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.

Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.


Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 1318/2022, de autoria do Senhor Vereador ELISEU KESSLER.


Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Projeto de Lei nº 1318/2022

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 1318/2022, e renumere os demais.

Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas
Código20220301318Protocolo010905
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/14/2022Despacho06/22/2022

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2022 e 31/07/2022
Data de Início Prazo 08/01/2022Data de Fim Prazo 08/15/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/01/2022
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 12/12/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/19/2022Pág. do DCM da Publicação 10
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 12/16/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

À DPL EM 26/12/2022.

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