Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 451/2021-PL

Projeto de Lei nº 457/2021, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR FELIPE BORÓ

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa nos bancos de dados do sítio eletrônico público desta Casa (camara.rj.gov.br) e também com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, informa ter encontrado as seguintes proposições similares e correlatas ao objeto do presente Projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei 812/2006, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Determina a colocação de detectores de metais nas entradas dos estabelecimentos de ensino”.

Projeto de Lei nº 1208/2019, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “Dispõe sobre a segurança nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município do Rio de Janeiro”.

Observação: Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, diante do Projeto de Lei nº 812/2006 e do art. 2º do Projeto de Lei nº 1208/2019.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

A proposição está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021.




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/800.795-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300457 Protocolo006985
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/24/2021
    Despacho
06/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/29/2021 Data do Retorno07/13/2021
Número do Informativo451 Ano do Informativo2021
Data da Publicação07/14/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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