Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 451/2021-PL
Projeto de Lei nº 457/2021, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR FELIPE BORÓ
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa nos bancos de dados do sítio eletrônico público desta Casa (camara.rj.gov.br) e também com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, informa ter encontrado as seguintes proposições similares e correlatas ao objeto do presente Projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de Lei 812/2006, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Determina a colocação de detectores de metais nas entradas dos estabelecimentos de ensino”.
Projeto de Lei nº 1208/2019, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “Dispõe sobre a segurança nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município do Rio de Janeiro”.
Observação: Verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, diante do Projeto de Lei nº 812/2006 e do art. 2º do Projeto de Lei nº 1208/2019.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA:
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
A proposição está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/800.795-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2