Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 7/2022 - PR

Projeto de Resolução nº 21/2022, que “INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO CARIOCA”.

Autoria: VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, MESA DIRETORA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso III do art. 45 do mesmo Diploma Legal.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, § 2º, da LOM.

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II, ambos da LOM.
Resolução da Mesa Diretora n° 10.736, de 21 de outubro de 2021.

Decreto Legislativo nº 1.527, de 8 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a Escola do Legislativo Carioca no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.”

É o que compete a esta Consultoria informar.



Rio de Janeiro, 2 de junho de 2022.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220500021 Protocolo010499
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, MESA DIRETORA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO CARIOCA

Datas
Entrada 05/31/2022
    Despacho
05/31/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/02/2022 Data do Retorno06/02/2022
Número do Informativo07/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação06/03/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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