Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR162/2024

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 55

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MONICA CUNHA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Texto da Emenda

Modifica-se a seção III do Capítulo III do Projeto de Lei Complementar nº 162/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29- O termo de potencial construtivo transferível será emitido exclusivamente em nome de Sociedade de Propósito Específico (SPE), a ser criado pela parte privada, a quem incumbir a implementação das contrapartidas de que trata esta Lei Complementar.

Art. 30-Os recursos oriundos da venda de potencial deverão ser depositados em conta bancária de titularidade da SPE ou mecanismo de custódia equivalente que somente permita o saque daqueles na proporção do avanço físico da obra a ser realizada no Autódromo Parque de Guaratiba.

§1º - Para fins do disposto no caput, os avanços físicos da obra serão atestados pela Companhia Carioca de Parcerias - CCPar.

§2º - Fica a SPE obrigada a oferecer garantia de 100% (cem por cento) das contrapartidas estipuladas, devendo estar prevista a possibilidade de acionamento das garantias diretamente pelo Município, nas hipótese de inadimplemento dos prazos estipulados em lei, regulamento ou contrato.

§3º - Parte do total da contrapartida objeto deste PL destinar-se-á a aquisição de bens e direitos sobre os quais será implementado o Autódromo Parque de Guaratiba, dos quais 20% (vinte por cento) poderão ser imediatamente dedicados à referida aquisição pela SPE.

§4º - A liberação do restante do valor ou direitos decorrentes desta OUC, os quais deverão
ser destinados ao custeio das obras de implementação do Autódromo Parque de Guaratiba, fica condicionada à apresentação das garantias de que trata o §2º deste artigo e cujo beneficiário será o Município do Rio de Janeiro.
Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2024



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200162 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
. Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MONICA CUNHA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
da Emenda 55 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/18/2024 Despacho 06/18/2024
    Publicação
06/19/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 55 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/18/2024 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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