Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado anualmente no dia 28 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Incluir a celebração do brincar enquanto atividade lúdica e ferramenta de desenvolvimento no calendário municipal é de extrema relevância, no sentido de valorizar e estimular a produção de políticas, programas e ações, individuais ou coletivas, por parte de todos os setores, entidades e sociedade civil organizada, no intuito de:
I - Reconhecer o brincar enquanto direito fundamental das crianças e adolescentes;
II - Fortalecer o brincar enquanto umas das atividades fundamentais de garantia para o desenvolvimento social, emocional e psíquico das crianças e adolescentes;
III - Promover o brincar como atividade de alto interesse e impacto social para todas as etapas da vida.
Ressaltamos também que o Brincar é direito e atividade reconhecida desde a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e até mesmo enquanto princípio da Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e na forma do artigo 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança (1990), ambos documentos ratificados pelo Brasil e tidos como base do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.
Contamos com apoio dos pares para aprovação desta proposição. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente