Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 360|2023

Projeto de Lei nº 2.068/2023, que “DÁ O NOME DE RITA LEE (1947 / 2023) A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.


Autoria: VEREADOR CELSO COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foi encontrada a seguinte proposição correlata em tramitação:

Projeto de Lei nº 2.032/2023, de autoria dos Vereadores Cesar Maia, Carlo Caiado e Felipe Boró, que “RENOMEIA PARA CIRCO VOADOR - RITA LEE (1947-2023) A LOCALIDADE A QUE SE REFERE, NO BAIRRO CENTRO”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000 e com as diretrizes do Parecer Normativo nº 1/1989.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.

7. CONSIDERAÇÕES

A respeito do tema, vale destacar que a Procuradoria Geral do Município, por meio da Resolução nº 1.131, de 14 de outubro de 2022, alterou o Enunciado PGM nº 28, para reconhecer a competência comum entre os poderes Executivo e Legislativo para denominação de próprios, vias e logradouros públicos da cidade.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2


* Nota de esclarecimento:

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20230302068 Protocolo001048
AutorVEREADOR CELSO COSTA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE RITA LEE (1947 / 2023) A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 05/11/2023
    Despacho
05/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/22/2023 Data do Retorno05/30/2023
Número do Informativo360 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/31/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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