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DA COMISSÃO DO IDOSO AO PROJETO DE LEI N° 673/2021, E A EMENDA Nº 1, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESPAÇOS CULTURAIS DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS PARA O ATENDIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.
Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador João Mendes de Jesus.
(FAVORÁVEL A PROJETO E A EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei 673/2021, e a Emenda nº 1, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESPAÇOS CULTURAIS DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS PARA O ATENDIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
As Proposições sob análise, Projeto de Lei n° 673/2021, e a emenda nº 1, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESPAÇOS CULTURAIS DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS PARA O ATENDIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, atende aos interesses da população idosa.
Por esta razão, que nosso parecer é FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei e a emenda nº 1.
Sala da Comissão, 02 de maio de 2022.
Vereador João Mendes de Jesus
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão do Idoso, em reunião realizada no dia 02 de maio de 2022, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador João Mendes de Jesus, ao Projeto de Lei n° 673/2021, e a emenda nº 1, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 02 de maio de 2022.
Vereador João Mendes de Jesus
Presidente
Vereador Paulo Pinheiro
Vogal