Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1° Fica incluída no § 4° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Projeto Natação no Mar a ser comemorado anualmente no dia 7 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, 08 de agosto de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal