EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 971/2021- LEI Nº 7.397/2022.
OFÍCIO
GP
Nº
185/CMRJ
Rio de Janeiro,
2
de
junho
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 971, de 2021
, de autoria dos Senhores Vereadores Zico e Rocal, que
“Inclui o Dia do Agricultor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.397, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Inclui o Dia do Agricultor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Zico e Rocal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Agricultor, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
06/02/2022
Despacho
06/02/2022
Publicação
06/03/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 02/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 185/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 185/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221100912
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 971/2021- LEI Nº 7.397/2022. => 20221100912
06/03/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.