Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1495/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA MUNICIPAL DO SOCIÓLOGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Sociólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de setembro de 2022.
JUSTIFICATIVA