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PROJETO DE LEI636/2021
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público aos servidores efetivos da administração municipal

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concurso público, para provimento de cargo ou emprego na Administração Pública Municipal, os candidatos que sejam servidores efetivos da administração municipal na data da publicação do edital do certame.

Parágrafo único. Nos termos previstos em edital, a isenção aludida será concedida mediante apresentação de documentos comprobatórios.

Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública deste Município ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos e de processos seletivos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300636 Protocolo009000
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/31/2021 Despacho 09/02/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/10/2022 Data do Recibo03/10/2022
Prazo Final03/30/2022 Data do Retorno03/30/2022


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