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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE RECONHECIMENTO FACIAL EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL E LOCAIS DE GRANDES EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos ligados ao Servidor Público; Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática e Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei nº 2446/2023, que “Dispõe sobre a implantação de câmeras de reconhecimento facial em estádios de futebol e locais de grandes eventos culturais e artísticos no Município do Rio de Janeiro”.

Autor: Vereador Matheus Gabriel

Relator: Vereador Inaldo Silva


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer conjunto da Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática e Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei nº 2446/2023, que “Dispõe sobre a implantação de câmeras de reconhecimento facial em estádios de futebol e locais de grandes eventos culturais e artísticos no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Matheus Gabriel.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I e XXX, fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto nos artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao mérito a presente propositura pretende utilizar o reconhecimento facial em grandes eventos realizados no Município do Rio de Janeiro, esta tecnologia permite a identificação de pessoas através da análise das características faciais. Ele é baseado em algoritmos de inteligência artificial que comparam as características faciais de uma pessoa com uma base de dados de imagens pré-cadastradas. Ele tem sido amplamente utilizado em diversas aplicações, como desbloqueio de dispositivos móveis, segurança em edifícios, sistemas de vigilância e até mesmo em estádios de futebol, como o exemplo no Estádio do Palmeiras, em São Paulo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática e Comissão de Segurança Pública, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2023, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao PROJETO DE LEI 2446/2023, que “Dispõe sobre a implantação de câmeras de reconhecimento facial em estádios de futebol e locais de grandes eventos culturais e artísticos no Município do Rio de Janeiro”.


Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Dr. Gilberto
Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Vereador Luciano Medeiros
Vogal


COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA


Vereador Pedro Duarte
Presidente



Vereador Matheus Gabriel
Vice-Presidente

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA



Vereador Dr. Rogerio Amorim
Presidente



Vereador Celso Costa
Vice-Presidente



Vereador Felipe Boró
Vogal



Informações Básicas
Código20230302446Protocolo021033
AutorVEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIMRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/21/2023Despacho09/29/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/09/2023Data de Fim Prazo 10/23/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Segurança Pública Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 11/13/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/23/2023Pág. do DCM da Publicação 28
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR FELIPE BORÓ

Ata S/Nº T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 11/29/2023Pág. do DCM da Publicação 87



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 10/10/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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