Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos ligados ao Servidor Público; Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática e Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei nº 2446/2023, que “Dispõe sobre a implantação de câmeras de reconhecimento facial em estádios de futebol e locais de grandes eventos culturais e artísticos no Município do Rio de Janeiro”.
Autor: Vereador Matheus Gabriel
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer conjunto da Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática e Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei nº 2446/2023, que “Dispõe sobre a implantação de câmeras de reconhecimento facial em estádios de futebol e locais de grandes eventos culturais e artísticos no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Matheus Gabriel.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I e XXX, fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto nos artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao mérito a presente propositura pretende utilizar o reconhecimento facial em grandes eventos realizados no Município do Rio de Janeiro, esta tecnologia permite a identificação de pessoas através da análise das características faciais. Ele é baseado em algoritmos de inteligência artificial que comparam as características faciais de uma pessoa com uma base de dados de imagens pré-cadastradas. Ele tem sido amplamente utilizado em diversas aplicações, como desbloqueio de dispositivos móveis, segurança em edifícios, sistemas de vigilância e até mesmo em estádios de futebol, como o exemplo no Estádio do Palmeiras, em São Paulo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática e Comissão de Segurança Pública, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2023, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao PROJETO DE LEI nº 2446/2023, que “Dispõe sobre a implantação de câmeras de reconhecimento facial em estádios de futebol e locais de grandes eventos culturais e artísticos no Município do Rio de Janeiro”.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Luciano Medeiros
Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Pedro Duarte
Presidente
Vereador Matheus Gabriel
Vice-Presidente
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Vereador Dr. Rogerio Amorim
Presidente
Vereador Celso Costa
Vice-Presidente
Vereador Felipe Boró
Vogal