Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 490/2021-PL
Projeto de Lei nº 495/2021, que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL ACOMPANHADA DE CÃO-GUIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autoria: VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões,comunica a inexistência de proposições similaresao presente projeto em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
2.2. OBSERVAÇÃO
Atentar para a desnecessidade do uso da expressão “... do Rio de Janeiro” na ementa da proposição, ao teor do estabelecido pelo Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II e IV, alínea “c”, c/c art. 248, §1º, inciso I e art. 249, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se nocaput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que: “Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia”.
Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, que: “Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências”.
Decreto Municipal nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que: “Aprova o regulamento e o código disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município”, em especial o art. 7º, alínea “e”, item ii.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2021.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2