Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 490/2021-PL

Projeto de Lei nº 495/2021, que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL ACOMPANHADA DE CÃO-GUIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.

Autoria: VEREADOR DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões,comunica a inexistência de proposições similaresao presente projeto em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

2.2. OBSERVAÇÃO

Atentar para a desnecessidade do uso da expressão “... do Rio de Janeiro” na ementa da proposição, ao teor do estabelecido pelo Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II e IV, alínea “c”, c/c art. 248, §1º, inciso I e art. 249, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se nocaput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que: “Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia”.

Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, que: “Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências”.

Decreto Municipal nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que: “Aprova o regulamento e o código disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município”, em especial o art. 7º, alínea “e”, item ii.


Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2021.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20210300495 Protocolo007486
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL ACOMPANHADA DE CÃO-GUIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Datas
Entrada 08/03/2021
    Despacho
08/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/10/2021 Data do Retorno08/11/2021
Número do Informativo490 Ano do Informativo2021
Data da Publicação08/12/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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