PROJETO DE LEI695-A/2021
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres.

Art. 2º O Poder Executivo poderá oferecer às mulheres interessadas curso de defesa pessoal voltado à dissuasão da violência doméstica e familiar em espaços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou em outros locais onde possam ser promovidos.

Art. 3º As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops,seminários e atividades similares.

Art. 4º O órgão competente para execução desta Lei poderá realizar um conjunto articulado de ações com instituições não governamentais, convênios e outras formas legais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 3 de março de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

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PROJETO DE LEI695/2021
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres.

Art. 2º O Poder Executivo poderá oferecer às mulheres interessadas curso de defesa pessoal voltado à dissuasão da violência doméstica e familiar em espaços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou em outros locais onde possam ser promovidos.

Art. 3º As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.

Art. 4º O órgão competente para execução desta Lei poderá realizar um conjunto articulado de ações com instituições não governamentais, convênios e outras formas legais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de setembro de 2021.

TÂNIA BASTOS
Vereadora - REPUBLICANOS



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa contribuir com a implementação do Programa “Defesa Pessoal para Mulheres” na Cidade do Rio.

Infelizmente, apesar das inúmeras ações do Estado na busca do combate à violência contra a mulher, registramos o aumento de casos de agressões com o advento da pandemia, pois o confinamento gera, muitas vezes, um risco iminente à vida.

A defesa pessoal pode ser realizada com técnicas simples para ajudar a mulher a se defender do agressor com eficiência e da forma correta, preservando sempre a sua integridade física. Logo, a promoção da autodefesa ajudará as mulheres nas situações de risco do cotidiano, não buscando incitar a violência e sim o fortalecimento pessoal.

Por todo exposto, conto com o apoio dos meus pares para aprovação do presente Projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/16/2021Despacho 09/20/2021
Publicação 09/21/2021Republicação 02/25/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação 32
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:


(*) Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM de 21/09/2021, págs. 5 e 6.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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