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PROJETO DE LEI1202/2022
Inclui a Campanha Maio Furta-cor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301202 Protocolo009371
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/26/2022 Despacho 04/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/13/2022 Data do Recibo06/13/2022
Prazo Final07/05/2022 Data do Retorno07/04/2022


Observações:


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