Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 112 Em 21 de março de 2023. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação dos vetos parciais da Lei nº 7.712, de 15 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1133, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Intervenções Assistidas por Animais, na forma que menciona”, em virtude da promulgação por esta Câmara dos vetos parciais aos artigos 4º, 7º e 9º do referido projeto, rejeitados na sessão de 9 de março de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente





Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro








O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos artigos 4º, 7º e 9º, da Lei nº 7.712, de 15 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1133, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, rejeitados na sessão de 9 de março de 2023.


LEI Nº 7.712, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.


(...)


Art. 4º O Programa de Intervenções Assistidas por Animais poderá ocorrer em escolas, instituições, clínicas e nos hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde no âmbito do Município.

(...)

Art. 7º Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do animal de intervenção assistida, o tipo de animal a ter acesso aos locais previstos nesta Lei, a forma de comprovação de treinamento do animal, do profissional ou do condutor com capacitação em IAA que o utilizará suas habilidades.

(...)

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Informações Básicas

Código20220301133 Protocolo016755
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 03/29/2022Despacho 04/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/22/2023 Número do Ofício112
Data do Ofício03/21/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/22/2023
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7712/2022Data Lei12/15/2022


Observações:


Atalho para outros documentos