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Distribuição

Ementa da Proposição

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA; HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO E EMPREGO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2023 QUE AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor (es) : VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR NIQUINHO e VEREADOR MARCOS BRAZ

Relator: VEREADOR Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO


Trata-se Projeto de Lei Complementar nº 126/2023 que “AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria dos senhores Vereadores MONICA BENICIO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR JOÃO RICARDO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR NIQUINHO e VEREADOR MARCOS BRAZ.


II – VOTO DO RELATOR


O presente projeto se encontra em conformidade com a LC nº 48/200, atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno, e a matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXI, “a”, c/c arts. 282 e 283 da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM, além disso, o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, inciso II c/c 70, parágrafo único, VIII, da LOM da Lei Orgânica do Município.
No mérito, a proposta visa fazer justiça a uma categoria profissional de mulheres lutadoras e trabalhadoras, que vem buscando o reconhecimento e a regulamentação de sua profissão.


Desta forma o voto do relator é PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Relator

III – CONCLUSÃO

AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA; HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO E EMPREGO, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 126/2023, de autoria dos Senhores Vereadores MONICA BENICIO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR JOÃO RICARDO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR NIQUINHO e VEREADOR MARCOS BRAZ.

Sala da Comissão, 23 de outubro de 2023

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros

Vice-Presidente Vogal




COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Carlos Eduardo Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO

Vereador William Siri
Presidente

Vereador Dr. Carlos Eduardo

Vice-Presidente




Informações Básicas
Código20230200126Protocolo018637
AutorVEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA THAIS FERRERIA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCELO ARARRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/01/2023Despacho08/03/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/14/2023Data de Fim Prazo 08/28/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Trabalho e Emprego Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 10/23/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/27/2023Pág. do DCM da Publicação 37
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR WILLIAM SIRI

Ata S/Nº T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 11/22/2023Pág. do DCM da Publicação 55



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 13/09/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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