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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 2.106/2023 que “INCLUI A PRAÇA COMANDANTE XAVIER DE BRITO, NO BAIRRO DA TIJUCA COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, NA LEI Nº 7.498/2022”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.106/2023 que “INCLUI A PRAÇA COMANDANTE XAVIER DE BRITO, NO BAIRRO DA TIJUCA COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, NA LEI Nº 7.498/2022”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000, e com os termos do Parecer Normativo nº CJR Nº 8/2022.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a”, “m” e “n”, em consonância com os arts. 282, caput e § 2º, 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município - LOM. Assim como a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, e o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.
Vereador Dr, Gilberto
Relator
III –CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2.106/2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente