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PROJETO DE LEI1843/2020
Inclui a Semana do Cooperativismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

A Semana do Cooperativismo, a ser comemorada anualmente no período de 4 a 10 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301843 Protocolo
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada07/06/2020 Despacho 07/06/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/14/2021 Data do Recibo04/14/2021
Prazo Final05/04/2021 Data do Retorno05/03/2021


Observações:


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