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PROJETO DE LEI747/2021
Cria a Carteira de Identificação do Autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista -TEA

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR INALDO SILVA. VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação do Autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Art. 2º A carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais.

Art. 3º Deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de quinze dias e com validade mínima de cinco anos.

Art. 4º Constará no corpo da carteira o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável.

Parágrafo único. Deverá constar na carteira a obediência à Lei n°12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de março de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300747 Protocolo010346
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR INALDO SILVA. VEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/30/2021 Despacho 10/04/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/03/2023 Data do Recibo03/03/2023
Prazo Final03/23/2023 Data do Retorno03/22/2023


Observações:


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