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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 295/2021, que “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DOS ÍNDICES DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ALUNOS E PRESTADORES DE SERVIÇO DAS UNIDADES ESCOLARES DAS REDES DIRETA, PARCEIRA E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: Vereadora Thais Ferreira
Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 295/2021, que “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DOS ÍNDICES DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ALUNOS E PRESTADORES DE SERVIÇO DAS UNIDADES ESCOLARES DAS REDES DIRETA, PARCEIRA E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 8 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de novembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1, ao Projeto de Lei nº 295/2021, de autoria de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 8 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal