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PROJETO DE LEI982/2021
Inclui o Dia de Nossa Senhora das Graças, Padroeira de Maria da Graça, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Nossa Senhora das Graças, Padroeira de Maria da Graça, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300982 Protocolo014192
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/14/2021 Despacho 12/15/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/13/2022 Data do Recibo06/13/2022
Prazo Final07/05/2022 Data do Retorno07/04/2022


Observações:


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