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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1645/2022, QUE “INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA BANDA SINFÔNICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1645/2022, que “INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA BANDA SINFÔNICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de março de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1645/2022, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Átila A. Nunes
Vogal