Texto da Redação

PROJETO DE LEI1542-A/2015

EMENTA:
    INCLUI O DIA DO TURISMO EM FAVELAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Art. 1° Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
    · Dia do Turismo em Favelas, a ser comemorado anualmente no dia 29 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 06 de maio de 2021.






Inaldo Silva
Vereador Presidente

Alexandre Isquierdo Dr. Gilberto
Vereador Vice-Presidente Vereador Vogal


Informações Básicas

Código20150301542Protocolo006110
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCALRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/22/2015Despacho09/24/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/29/2021Data de Fim de Prazo05/04/2021
Data de Reunião05/06/2021Data da Publ.05/07/2021
Pág. do DCM da Publicação34Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta5ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/26/2021

Observações:



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