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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1542-A/2015
EMENTA:
INCLUI O DIA DO TURISMO EM FAVELAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010
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Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Art. 1° Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia do Turismo em Favelas, a ser comemorado anualmente no dia 29 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2021.
Inaldo Silva
Vereador Presidente
Alexandre Isquierdo Dr. Gilberto
Vereador Vice-Presidente Vereador Vogal
Informações Básicas
Código | 20150301542 | Protocolo | 006110 |
Autor | VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCAL | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/22/2015 | Despacho | 09/24/2015 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 04/29/2021 | Data de Fim de Prazo | 05/04/2021 |
Data de Reunião | 05/06/2021 | Data da Publ. | 05/07/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 34 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 5ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 05/26/2021 |
Observações:
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