Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 18 /2024-PLC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2024, que: “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 219 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 - PLANO DIRETOR - PARA INCLUIR ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS SOBRE A POLUIÇÃO AMBIENTAL PROVOCADA PELO SOBREVOO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL POR HELICÓPTEROS EM ATIVIDADE DE PASSEIO TURÍSTICO, E REGULAMENTAR A ALTITUDE MÍNIMA PERMITIDA A ESSAS AERONAVES”.
AUTORIA: VEREADOR MARCELO ARAR
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência de proposições similares.
1.1 SANCIONADA
LEI Nº 646 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984. PL nº 205/83 de autoria do Vereador Luiz Henrique Lima que: “Estabelece condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora.”
LEI Nº 7.479, DE 27 DE JULHO DE 2022. PL Nº 14/2017, Autores: Vereadores Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Veronica Costa, Felipe Michel, Paulo Pinheiro, Chico Alencar e Rosa Fernandes, que” Dispõe sobre a elaboração do mapa de ruído urbano da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”
1.2 PROMULGADA
LEI Nº 4.810 DE 2 DE ABRIL DE 2008, Projeto de Lei nº 489, de 2001, de autoria do Senhor VEREADOR LUIZ ANTONIO GUARANÁ. que “Proíbe o pouso e decolagem de vôos comerciais regulares no Aeroporto de Jacarepaguá.”
LEI Nº 6.179, DE 22 DE MAIO DE 2017., Projeto de Lei nº 75 de 2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Arraes, que: “Dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora no Município do Rio de Janeiro.”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O presente projeto atende ao disposto na LC nº48/2000.
OBS: Sugere-se verificar a pertinência quanto à localização da presente proposta como Parágrafo Único do art. alterado. Aparentemente a seção IV da LC nº 270/2024 possui caráter geral.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4 COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, em consonância com o disposto nos arts. 396,V e 472, X, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
CFRB/88, art. 225.
LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS, LEI N° 9.605 DE 1998, ART. 54, CRIME E INFRAÇÃO DE POLUIÇÃO SONORA.
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE, LEI FEDERAL N° 6.938 DE 1981, ART. 3°, III E IV (DEFINIÇÃO DE POLUIÇÃO E POLUIDOR).
DECRETO-LEI N° 3688, LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, ART. 42, III.
LEI ESTADUAL N° 126 DE 1977 (LEI DO SILÊNCIO ESTADUAL), QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA A POLUIÇÃO SONORA.
LEI ESTADUAL N° 4.324 DE 2004, QUE ESTABELECE DIRETRIZES VISANDO A GARANTIA DA SAÚDE AUDITIVA.
RESOLUÇÃO CONAMA N° 1 DE 1990.
RESOLUÇÃO CONAMA N° 2 DE 1990.
NORMA ABNT 10151.
NORMA ABNT 10152.
LEI COMPLEMENTAR Nº 270*, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. Plano Diretor.
DECRETO MUNICIPAL Nº 43.372 DE 2017.
LEI MUNICIPAL Nº 6.179, DE 22 DE MAIO DE 2017
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2