PROJETO DE LEI199-A/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituído o Programa Colorindo a Escola na Rede Pública Municipal de ensino.

Parágrafo único. Esse programa tem como fundamento primordial a promoção e implantação das atividades artísticas de pintura nas paredes e muros das escolas.

Art. 2º As unidades escolares da rede municipal de ensino promoverão votações entre o corpo discente a fim de definir quais desenhos serão selecionados e posteriormente pintados nos muros e paredes das escolas.

Art. 3º O Programa Colorindo a Escola tem como objetivo promover a socialização entre crianças e adolescentes, interação entre docentes e discentes, o incentivo das crianças e jovens por meio da pintura e arte promovendo o conhecimento artístico e cultural.

Art. 4º São diretrizes do Programa Colorindo a Escola:

I - imprimir o conhecimento, a cultura e a importância da pintura e da arte no cotidiano dos discentes;

II - promover o desenvolvimento das crianças e adolescente na formação de cidadãos conscientes;

III - fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, afetividade, respeito, amizade, companheirismo; e

IV - estimular a formação para o futuro cidadão crítico, autônomo e participativo proporcionando a formação intelectual e moral.

Art. 5º O programa poderá ser divulgado por meio das mídias sociais.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









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PROJETO DE LEI199/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Colorindo a Escola na rede pública municipal de ensino.

Parágrafo único. Esse programa tem como fundamento primordial a promoção e implantação das atividades artísticas de pintura nas paredes e muros das escolas.

Art. 2º As unidades escolares da rede municipal de ensino promoverão votações entre o corpo discente a fim de definir quais desenhos serão selecionados e posteriormente pintados nos muros e paredes das escolas.

Art. 3º O Programa Colorindo a Escola tem como objetivo promover a socialização entre crianças e adolescentes, interação entre docentes e discentes, o incentivo das crianças e jovens por meio da pintura e arte promovendo o conhecimento artístico e cultural.

Art. 4º São diretrizes do Programa Colorindo a Escola:

I - imprimir o conhecimento, a cultura e a importância da pintura e da arte no cotidiano dos discentes;

II - promover o desenvolvimento das crianças e adolescente na formação de cidadãos conscientes;

III - fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, afetividade, respeito, amizade, companheirismo;

IV - estimular a formação para o futuro cidadão crítico, autônomo e participativo proporcionando a formação intelectual e moral.

Art. 5º O programa poderá ser divulgado por meio das mídias sociais.

Art. 6º Poderá haver a participação de pessoas jurídicas no programa por meio de doações e formalização de Termo de Cooperação entre o Poder Público e a empresa participante do programa.

§ 1º O Termo de Cooperação será firmado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que a empresa participante cumpra com as obrigações assumidas para o período.

§ 2º Ficará rescindido o Termo de Cooperação no caso de inadimplemento das obrigações assumidas nas cláusulas constantes do presente termo.

Art. 7º A empresa participante poderá utilizar espaço público reservado na escola a critério da direção escolar para publicação de propaganda e divulgação de sua marca.

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 20 de abril de 2021.

MARCIO SANTOS

Vereador




JUSTIFICATIVA

A arte, assim como a pintura já é uma realidade prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) previsto recentemente na promulgação da Lei Federal n. 13.278, de 2 de Maio de 2016, na qual prevê que o poder público municipal tem a obrigatoriedade e o prazo de cinco anos a contar da sua promulgação para a implantação do ensino de arte, especialmente em suas expressões regionais.

A Arte é um tema universal e de grande extensão no mundo e traz em seu bojo a relação entre o ser humano e formas de exprimir os acontecimentos da vida, da política e principalmente na formação pessoas críticas e conscientes.

O ensino e a aprendizagem dos conhecimentos artísticos e da pintura nas escolas favorecem o respeito entre as pessoas promovendo um diálogo intercultural e abrindo espaços a multietnicidade, além de aprimorar o desenvolvimento cognitivo, afetivo e físico dos estudantes.

Desta forma, o ensino da arte é de suma importância para a formação de nossas futuras gerações mais esclarecidas e conscientes.

Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/20/2021Despacho 04/21/2021
Publicação 04/22/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Cultura, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 21/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE PROGRAMA COLORINDO A ESCOLA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 2021DISPÕE SOBRE PROGRAMA COLORINDO A ESCOLA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300199 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Cultura Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/22/2021Vereador Marcio Santos,Vereador Chico AlencarBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº197/202105/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/24/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 199/2021 => Emenda Supressiva05/24/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável06/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável com voto Contrário em separado, do Ver. Tarcísio Motta08/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável08/17/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável09/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 199/2021 => Encerrada12/02/2021
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)12/02/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 199/2021 => Aprovado (a) (s)12/02/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação12/09/2021Vereador Marcio Santos,Vereador Chico Alencar
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 199-A/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas12/15/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 199-A/2021 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo12/15/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 199-A/2021 => Emenda ao Arquivo, Emenda Supressiva12/15/2021Vereador Átila A. NunesUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 199-A/2021 => Emenda Supressiva12/15/2021Vereador Marcio Santos,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Cultura,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 4 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário12/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Emenda 4 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Emenda 4 => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário12/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Emenda 4 => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Emenda 4 => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário12/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Emenda 4 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Emenda 4 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Emenda 4 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/02/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 199-A/2021 => Encerrada12/02/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 3 e 4 sessão(ões) => VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Aprovado, Requerimento de Votação em bloco por Emendas 3 e 4 sessão(ões) => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Aprovado12/02/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)12/02/2022
Unacceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 3 e 4 => Rejeitado (a) (s)12/02/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 199-A/2021 => Aprovado (a) (s)12/02/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 199-A/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s)12/02/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação12/08/2022Vereador Marcio Santos,Vereador Chico Alencar
Acceptable Icon Votação => Redação Final 199-A/2021 => Aprovado (a) (s)12/09/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/20/2022Vereador Marcio Santos,Vereador Chico Alencar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/06/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 199-A/2021 => A imprimir e à, Despacho => Veto Total => 199-A/2021 => Comissão de Justiça e Redação01/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto02/28/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 199-A/2021 => Encerrada03/22/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 199-A/2021 => Rejeitado o Veto03/22/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/24/2023Vereador Marcio Santos; Vereador Chico Alencar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/31/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300199 => Lei 7835/202303/31/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/31/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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