Art.11.
[...]
Parágrafo novo: É vedada a indicação para a Corregedoria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro: I - de pessoa que desempenhou, nos últimos 24 (vinte e quatro meses), cargo, função ou emprego remunerado em assessoria de gabinete de vereador; II - de pessoa que atuou, nos últimos 12 (doze) meses, como participante de estrutura decisória de partido político.
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir