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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DOS ARTS. 8º E 9º E INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 8º, DA LEI Nº 3.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Transportes e Trânsito e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 59/2021, que “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DOS ARTS. 8º E 9º E INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 8º, DA LEI Nº 3.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 59/2021, que “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DOS ARTS. 8º E 9º E INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 8º, DA LEI Nº 3.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I;IV, “r”; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito o objeto do presente projeto trata de retirar a delegação obrigatória de serviços comerciais, tecnológicos e financeiros relacionados à Bilhetagem Eletrônica às próprias concessionárias do Serviço Público de Transporte Coletivo por Ônibus.

Importante ressaltar que tal proposta foi objeto de estudo da Comissão de Transportes desta casa e também objeto de discussão na CPI, instituída pela Resolução nº 1394/2017, com o objetivo de “Investigar o Processo Licitatório de 2010 que gerou a concessão de transporte público no Município do Rio de Janeiro, em especial apurar o valor das tarifas cobradas da população, os critérios de reajuste e o bilhete único”.

A operação do serviço de transporte coletivo por ônibus não se confunde com os serviços de Bilhetagem Eletrônica, e podem vir a ser prestados por pessoas jurídicas distintas, selecionadas por processo licitatório específico, ou mesmo diretamente pelo Poder Concedente.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 22 de março de 2021.

Vereador Inaldo Silva

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Transportes e Trânsito e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 22 de março de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 59/2021 de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 22 de março de 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe

Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente

COMISSÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

Vereador Alexandre Isquierdo

Presidente

Vereador Luiz Ramos Filho

Vogal



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vice – Presidente



Vereador Marcio Ribeiro

Vogal



Informações Básicas
Código20210300059Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/02/2021Despacho03/03/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/10/2021Data de Fim Prazo 03/13/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/10/2021
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 03/22/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/23/2021Pág. do DCM da Publicação 32/33
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/21/2021

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 03/26/2021Pág. do DCM da Publicação 80



Observações:

À DPL EM 12/05/2021.

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