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PROJETO DE LEI571-A/2021
Dispõe sobre as únicas informações que deverão constar nas placas comemorativas e meios congêneres de inauguração e / ou reinauguração de obras públicas

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Nas placas comemorativas e meios congêneres de inauguração e /ou reinauguração de obras públicas no Município deverão constar unicamente as seguintes informações:

I - nome do órgão ou entidade integrante da Administração Pública responsável pela edificação;

II - data do início e término da obra;

III - valor inicialmente previsto e valor efetivamente gasto na sua execução;

IV - nome do administrador público que iniciou e concluiu a obra;

V - nome do administrador público federal ou estadual, em caso de cofinanciamento; e

VI - nome da empresa privada que contribuiu com a consecução da obra, em caso de Parcerias Público-Privadas.

Art. 2° É vedada a inserção de informações político-partidária e autopromocional, como também a menção de nomes, símbolos ou imagens, e bordões que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, organização social ou partido político.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300571 Protocolo007820
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/10/2021 Despacho 08/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/18/2022 Data do Recibo02/18/2022
Prazo Final03/14/2022 Data do Retorno03/14/2022


Observações:


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