Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 584/2021
Projeto de Lei nº 589/2021, que “INSTITUI OS CUIDADOS ÀS PARTURIENTES DE NATIMORTO E COM ÓBITO FETAL NAS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DA REDE PRIVADA DO MUNICÍPIO”.
AUTORIA: VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 16/2017, de autoria da Vereadora Marielle Franco, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO HUMANIZADA AO ABORTO LEGAL E JURIDICAMENTE AUTORIZADO NO AMBITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Projeto de Lei nº 599/2017, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “INSTITUI O PROGRAMA MATERNIDADE RESPONSÁVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 1.593/2019, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “ESTABELECE AOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS INSTITUÍREM PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À HUMANIZAÇÃO DO LUTO MATERNO E PARENTAL”.
Projeto de Lei nº 404/2021, de autoria dos Vereadores Chico Alencar, Thais Ferreira, Monica Benicio, Tainá de Paula, Veronica Costa, Rosa Fernandes, Teresa Bergher, Tânia Bastos, Vera Lins e Dr. Marcos Paulo, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA A HUMANIZAÇÃO DO PARTO E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. SANCIONADAS:
Lei nº 2.990/2000 (Projeto de Lei nº 1.258/1999), de autoria do Vereador João Cabral, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS FAMILIARES DE ÓBITOS”.
Lei nº 6.543/2019 (Projeto de Lei nº 528/2017), de autoria do Vereador Zico Bacana, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE AVISO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE E ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
1.3. PROMULGADAS:
Lei nº 6.282/2017 (Projeto de Lei nº 265/2017), de autoria da Comissão de Defesa da Mulher e dos Vereadores Tania Bastos, Luciana Novaes, Vera Lins, Paulo Pinheiro, Cesar Maia e David Miranda, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CENTRO DE PARTO NORMAL E CASA DE PARTO, PARA O ATENDIMENTO À MULHER NO PERÍODO GRAVÍDICO-PUERPERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.305/2017 (Projeto de Lei nº 1.646/2015), de autoria do Vereador Renato Cinco, que “PERMITE A PRESENÇA DE DOULAS NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”.
Lei nº 6.898/2021 (Projeto de Lei nº 1.148/2015), de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO À GESTANTE E PARTURIENTE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL, VISANDO À PROTEÇÃO DESTAS CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.4. PRECEDENTE REGIMENTAL N°27/2005:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, em face dos termos do Projeto de Lei nº 1.593/2019.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 364, 366 e 367, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMA ESPECÍFICA
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2