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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA; DE CULTURA E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI Nº 1609/2022, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 61 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, REFERENTE À ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS UTILIZADOS POR EMPRESAS DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1609/2022 que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 61 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, REFERENTE À ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS UTILIZADOS POR EMPRESAS DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, c/c arts. 312 e 364; 44; 71 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.
No mérito a proposta apresentada prevê a isenção, até 31 de dezembro de 2030, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados Ao Servidor Público; de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; de Cultura e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1609/2022 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Waldir Brazão
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Felipe Boró
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal