Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
852/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DA DIABETES EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es) :
VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS
Emenda
Nº
3
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
EMENTA: MODIFICA O ART. 4º DO PL N° 852/2021
Autor(es): Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
Texto da Emenda:
O Artigo 4º do Projeto de Lei nº 852/2021, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º As unidades de ensino da rede pública do Rio de Janeiro ficam obrigadas a firmar estratégias de ação junto às unidades de saúde básica e de emergência de referência da unidade, para todos os turnos.
Sala da Comissão, 10 de outubro de 2022.
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente
Vereador Waldir Brazão
Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300852
Autor do Projeto
VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS
Protocolo
012033
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nº
da Emenda
3
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
10/10/2022
Despacho
10/10/2022
Publicação
10/28/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
75
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.