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PROJETO DE LEI952/2018
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Mbanza Congo, na Angola, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mbanza Congo, na Angola, como cidade irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II, IV, V, VI, IX, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Mbanza Congo em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, de esporte, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180300952 Protocolo004081
AutorVEREADOR ÁTILA ALEXANDRE NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/28/2018 Despacho 08/28/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/25/2022 Data do Recibo11/25/2022
Prazo Final12/15/2022 Data do Retorno12/15/2022


Observações:


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