Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1924/2023
EMENTA:
INCLUI A PRAÇA SOLDADO JOSÉ DOS ANJOS, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA, COMO POLO GASTRONÔMICO E RECREATIVO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022 |
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluida a Praça Soldado José dos Anjos, situada no bairro de Brás de Pina, como Polo Gastronômico e Recreativo da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 8º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA