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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 687/2021, que “CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE ACOLHIMENTO E PERNOITE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: Vereadora Teresa Bergher
Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes.
Relator: Vereador Inaldo Silva.
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 687/2021, que “CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE ACOLHIMENTO E PERNOITE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Emenda de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 18 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1, ao Projeto de Lei nº 687/2021, de autoria da Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 18 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal