Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 34| 2022

Projeto de Lei Nº 1.026/2022, que “INSTITUI O CORREDOR EXPRESSO PARA MOTOCICLETAS NAS AVENIDAS E VIAS EXPRESSAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR WALDIR BRAZÃO.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

Lei n° 6.654/2019, de autoria do Vereador REIMONT e Vereador Dr. GILBERTO, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE RETENÇÃO E RECUO EXCLUSIVA PARA MOTOCICLETAS NOS SEMÁFOROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. PL n° 299/2017.

PL N° 559/2021, de autoria da Vereadora TERESA BERGHER e do Vereador MARCOS BRAZ, que “PERMITE A UTILIZAÇÃO, POR VEÍCULOS PARTICULARES, DAS FAIXAS VIÁRIAS EXCLUSIVAS PARA ÔNIBUS, PARA EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE PESSOAS IDOSAS E/OU COM DEFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Observar o art. 10 da mencionada Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

Observar o art. 22, XI da Constituição Federal.

5. INICIATIVA

Observar os artigos 7°, 112°, § 1°, d; e 145°, da Constituição Estadual.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da mencionada Lei Orgânica.

É que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 7 de março de 2022.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9


De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301026 Protocolo014689
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O CORREDOR EXPRESSO PARA MOTOCICLETAS NAS AVENIDAS E VIAS EXPRESSAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 02/17/2022
    Despacho
02/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/24/2022 Data do Retorno03/07/2022
Número do Informativo34/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/08/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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