OFÍCIO GP140/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1847, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Marcos Braz, Luciana Novaes e Dr. Marcos Paulo, que “Obriga as maternidades privadas a se adaptarem às necessidades da mulher gestante usuária de cadeira de rodas”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 8.372, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As maternidades privadas deverão se adaptar às necessidades da mulher gestante que faz uso da cadeira de rodas, a fim de proporcionar um atendimento mais adequado às pacientes que possuem algum tipo de deficiência.

Art. 2º As maternidades deverão ter em funcionamento mesas ginecológicas automáticas adaptadas para favorecer o acesso destas mulheres à realização do exame ginecológico e coletas.

Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E; e

II - o dobro, em caso de reincidência.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/28/2024Despacho 05/28/2024
Publicação 05/29/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 28/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1847, DE 2023. LEI N° 8.372, DE 28 DE MAIO DE 2024. => 2024110321605/29/2024Poder Executivo




   
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