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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1985/2020, que “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO”.
Autor do Projeto: VEREADOR PAULO PINHEIRO
Autor da Emenda nº 1: VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1, de autoria do senhor vereador ÁTILA A. NUNES, ao Projeto de Lei nº 1985/2020, que “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO” de autoria do Senhor VEREADOR PAULO PINHEIRO.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 7 de junho de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de junho de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1, ao Projeto de Lei nº 1985/2020, de autoria do Senhor VEREADOR PAULO PINHEIRO.
Sala da Comissão, 7 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | |