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PROJETO DE LEI81/2021
Declara como patrimônio cultural, histórico e imaterial do povo carioca a Pipa

Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, histórico e imaterial do povo carioca a Pipa, reconhecida como atividade esportiva, artística, de lazer, educação e inclusão social.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à sua valorização e divulgação, bem como suas competições e festivais na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300081 Protocolo000686
AutorVEREADOR LUCIANO VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/04/2021 Despacho 03/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2021 Data do Recibo06/14/2021
Prazo Final07/02/2021 Data do Retorno06/28/2021


Observações:


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