Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1630/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA DA VERDADE BÍBLICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Verdade Bíblica, a ser celebrado anualmente no dia 1º de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de novembro de 2022.
JUSTIFICATIVA