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PROJETO DE LEI1630/2022
Autor(es): VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Verdade Bíblica, a ser celebrado anualmente no dia 1º de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de novembro de 2022.



JUSTIFICATIVA

O mundo comemora no dia 1° de Abril, o dia da mentira!
Dia da mentira que também é conhecido como dia dos tolos ou dia dos bobos, é abertamente celebrado em muitos países do mundo, onde consiste em pregar peças, relatar notícias falsas, enganar, agir com inverdades etc.
No Brasil o 1° de Abril teve seu "início" em 1828, com a notícia de que Dom Pedro havia falecido ( notícia esta desmentida no dia posterior).


Infelizmente muitas pessoas tem o hábito de mentir continuamente, a diferença para esta data de 1° de Abril é que, nesta ocasião elas apenas informam/confessam suas mentiras, mas não se arrependem delas e as deixam, pelo contrário muitos ainda comemoram o êxito que obtiveram em enganar o próximo.

Para um cristão isso não serve de maneira alguma, seja nesta "celebração" ou em qualquer outra data, nosso mestre Jesus, sendo a própria verdade, nos mostra claramente por onde devemos seguir. Ele mesmo em sua oração sacerdotal em João 17:17 roga ao pai para que nos santificasse em sua verdade, ou seja, em sua palavra!

Certa vez Tomás de Aquino estava mergulhado em seus livros quando foi interrompido por um aluno que gritava: "Mestre, venha até aqui. Há uma vaca voando lá fora!" Tomás levantou-se depressa, foi correndo até a janela e olhou para o céu. No mesmo instante o jovem soltou uma sonora gargalhada e disse em tom zombeteiro: "Como pode alguém acreditar que uma vaca está voando?" Então, Tomás de Aquino o olhou e respondeu: " É mais fácil crer que uma vaca está voando do que acreditar que um cristão está MENTINDO."

Há orientações claras na palavra da verdade que devemos seguir, sendo uma delas:
"Não mintais uns aos outros, uma vez que vos despistes do velho homem com os seus feitos e vos revestistes do novo homem que se refaz para o pleno conhecimento, segundo a imagem daquele que o criou". Colossenses 3:9-10 (Versão RA)


Que Cristo conceda oportunidade de arrependimento, e com o conhecimento e prática da verdade haja libertação da escravidão do pecado, pois justamente é a verdade e não a mentira que é a essência da palavra de Deus!

Nós, legisladores, vivemos nos últimos anos sob a marca de mentirosos, desacreditados não genericamente, porém, de forma pontual, pela população que não acredita nas nossas promessas e propostas. A propositura que julgo ser de extrema importância para a estima do nosso povo, que nada muito em baixa, servirá para acabarmos com a famigerada marca do dia da mentira. Por estas razões, peço aos meus pares a aprovação desta proposta.
Texto Original:


Legislação Citada

 Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010

(...)


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)


§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/17/2022Despacho 11/29/2022
Publicação 12/01/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 30/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA VERDADE BÍBLICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA 5.146/2010 => 20220301630 => INCLUI O DIA DA VERDADE BÍBLICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA 5.146/2010 => 20220301630 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }12/01/2022Vereador Matheus Floriano,Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº633/2022/202212/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1630/2022 => Encerrada04/20/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1630/2022 => Aprovado (a) (s)04/20/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1630/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR ELISEU KESSLER
04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1630/2022 => Encerrada04/27/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1630/2022 => Aprovado (a) (s)04/27/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/09/2023Vereador Matheus Floriano,Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/30/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301630 => Lei 790005/30/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/30/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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