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Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O MONTE ESCADA DE JACÓ, EM IRAJÁ
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2611/2023, QUE “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O MONTE ESCADA DE JACÓ, EM IRAJÁ”.

Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes
Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2611/2023, que “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O MONTE ESCADA DE JACÓ, EM IRAJÁ”, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e para ajustar de acordo com a Lei Complementar n° 48/2000 apresento a emenda abaixo.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 338, VI, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, 461, III, e 468, § 2; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município – LOM e buscando adequar a redação do Projeto foram elaboradas as seguintes emendas.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.


Vereador Dr. Gilberto
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de março de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 2611/2023, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.



Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se a ementa do Projeto em epigrafe:

“TOMBA, PROVISORIAMENTE, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL O MONTE ESCADA DE JACÓ, EM IRAJÁ”
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o Art. 1º do Projeto em epigrafe:

Art. 1º Fica tombado, provisoriamente, por seu interesse histórico, turístico e cultural o Monte Escada de Jacó, localizado na Rua Interna, n° 3, no bairro de Irajá.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230302611Protocolo1914
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/07/2023Despacho11/10/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/23/2023Data de Fim Prazo 12/07/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 03/25/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/27/2024Pág. do DCM da Publicação 58/59
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 23/11/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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