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Distribuição

Ementa da Proposição

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO BRASIL - BB, NOS TERMOS DO PROJETO DE MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO À MENSAGEM Nº 102/2024, QUE ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO BRASIL - BB, NOS TERMOS DO PROJETO DE MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da Mensagem nº 102/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO BRASIL - BB, NOS TERMOS DO PROJETO DE MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Município.

Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.

Sala da Comissão, 25 de março de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à mensagem nº 102/2024, de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 25 de março de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal





PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 310 /2024

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito como Banco do Brasil - BB, com a garantia da União, até o valor de R$ 950.000.000,00(Novecentos e cinquenta milhões de reais), no âmbito do programa BB Financiamento Setor Público, destinado a Melhorias da Infraestrutura Urbana da Cidade do Rio de Janeiro, observada a legislação vigente para contratação de operação de crédito, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º deste Decreto Legislativo.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 25 de março de 2024.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20240400310Protocolo
AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/26/2024Despacho03/26/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/19/2024Data de Fim Prazo 03/22/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoMensagem
Nº Objeto102/2024Data da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL Data da Reunião 03/25/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/27/2024Pág. do DCM da Publicação 52/53
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/18/2024Pág. do DCM da Publicação 54



Observações:


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