Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO À MENSAGEM Nº 102/2024, QUE ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO BRASIL - BB, NOS TERMOS DO PROJETO DE MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem nº 102/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO BRASIL - BB, NOS TERMOS DO PROJETO DE MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Município.
Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à mensagem nº 102/2024, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 310 /2024
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO BRASIL - BB, NOS TERMOS DO PROJETO DE MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito como Banco do Brasil - BB, com a garantia da União, até o valor de R$ 950.000.000,00(Novecentos e cinquenta milhões de reais), no âmbito do programa BB Financiamento Setor Público, destinado a Melhorias da Infraestrutura Urbana da Cidade do Rio de Janeiro, observada a legislação vigente para contratação de operação de crédito, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal