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PROJETO DE LEI1778/2023
Inclui a Rua Doutor Bulhões como Polo Gastronômico da Cidade na Lei nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída toda a extensão da Rua Doutor Bulhões, no Engenho de Dentro, como Polo Gastronômico da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 5º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301778 Protocolo014692
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2023 Despacho 03/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2023 Data do Recibo10/18/2023
Prazo Final11/09/2023 Data do Retorno11/06/2023


Observações:


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