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PROJETO DE LEI1654/2022
Inclui a Festa do Aipim no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Festa do Aipim, a ser celebrada anualmente no dia 7 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301654 Protocolo014270
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/08/2022 Despacho 12/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/29/2023 Data do Recibo05/29/2023
Prazo Final06/20/2023 Data do Retorno06/19/2023


Observações:


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