Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1528/2019

Autor(es) : VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO

Emenda 2

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Texto da Emenda

Adicione-se artigo ao Projeto de Lei Nº 1528-A/2019, que tem a seguinte redação:

Art. ____ Os termos de residência firmados somente serão rescindidos por vontade do residente ou por justa causa motivada pelo descumprimento doloso desta lei.

Parágrafo único. A rescisão do termo de residência deverá ser precedida por notificação contendo a motivação e obedecido o prazo de noventa dias para recurso administrativo.

Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2021.


Vereador FELIPE MICHEL
PROGRESSISTA


Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
PODEMOS



JUSTIFICATIVA

Os residentes tem situação de insegurança jurídica, já que não possuem qualquer garantia de manutenção da sua residência ainda que cumprindo todos os requisitos do termo pactuado.
Sendo assim, com a finalidade de tutelar a moradia dessa categoria, propõe-se a presente emenda aditiva.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20190301528 Autor do Projeto VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
    Protocolo
006358 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
da Emenda 2 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 09/28/2021 Despacho 09/28/2021
    Publicação
09/29/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 46/47 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 09/28/2021 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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