Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1263/2022
Inclui a Semana do Turismo da Zona Oeste no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no §12. do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Turismo da Zona Oeste, a ser comemorado anualmente na primeira semana de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301263 Protocolo009700
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/05/2022 Despacho 05/24/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/24/2022 Data do Recibo08/24/2022
Prazo Final09/15/2022 Data do Retorno09/15/2022


Observações:


Atalho para outros documentos