Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 236/2021-PL

Projeto de Lei nº 238/2021, que “Cria o Programa de Desenvolvimento Cultural dos Bailes das Antigas e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Marcio Santos

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:

1.1 Sancionada

Lei n° 3008/2000 de autoria do vereador Wilson Leite Passos que “Determina exigências complementares a fiscalização referente a incêndio, pânico e para a realização de eventos.”. Oriunda do PL 7/1989.

1.2 Em tramitação

PL 1832/2020 de autoria dos vereadores Felipe Michel e Rafael Aloísio Freitas que “Institui as diretrizes básicas para retomada dos eventos e dá outras providências”.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente:

1.3 Sancionada

Lei n° 2518/1996 de autoria do vereador Antônio Pitanga que “Regulamenta os Bailes Funk como atividade cultural de caráter popular e dá outras providências.”. Oriunda do PL 1058/1995.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Verificar em todo projeto a falta de conceituação de “baile das antigas” e “bailes tradicionais”, considerando o art. 10, inc. I, alínea a, da Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.



6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Verificar a proibição temporária da realização de eventos, incluídos bailes, em virtude da pandemia de COVID-19.

Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei (art. 7º da proposição), verificar precedente proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 3.394




Rio de Janeiro, 5 de maio de 2021.


RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300238 Protocolo003137
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR ZICO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DOS BAILES DAS ANTIGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/27/2021
    Despacho
04/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/04/2021 Data do Retorno05/05/2021
Número do Informativo236 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/06/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoResponsável p/Expediente
De acordo


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