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Distribuição

Ementa da Proposição

FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 519/2021, que “FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS”.

Autor: Vereador Marcio Santos

Relator: Vereador Inaldo Silva


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 519/2021, que “FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, I, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando ajustar a Proposição a Lei Complementar Nº 48/2000 e sanar vícios, apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022


Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 519/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.

Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente








EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:

“Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Parceira da Cidade no Combate ao Coronavírus, que será concedido pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Para recebimento do selo a empresa deverá comprovadamente realizar doações de dinheiro, alimentos ou produtos de higienização nas comunidades mais carentes ou instituições do Município.”
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:

“Caberá ao órgão competente no âmbito do município o planejamento, distribuição e validação do selo que trata o art. 1º.”
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


EMENDA SUPRESSIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se o Art. 3º e renumere-se os demais.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

EMENDA SUPRESSIVA Nº 4

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se o Art. 4º e renumere-se os demais.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


EMENDA MODIFICATIVA Nº 5

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 6º do Projeto em epígrafe:

“Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.”

Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20210300519Protocolo008315
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/03/2021Despacho08/09/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/16/2021Data de Fim Prazo 08/19/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/12/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/14/2022Pág. do DCM da Publicação 37
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Ata 25ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/14/2022Pág. do DCM da Publicação 42



Observações:


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