Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 110/2022

Projeto de Lei nº 1.103/2022 que “INSTITUI O PROGRAMA VIRADÃO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR ELISEU KESSLER

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

1.1. SANCIONADA

Lei nº 5.744/2014 (Projeto de Lei nº 57-A/2013), de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Inclui o viradão gospel no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.

1.2. SANCIONADA/PROMULGADA

Lei nº 4.369/2006 (Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146/2010), de autoria da Vereadora Pastora Marcia Teixeira, que “Institui a quinzena denominada Jornada Evangelística e dá outras providências.”. Oriunda do Projeto de Lei nº 91-A/2005.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos desta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

Convém avaliar a possível incidência do art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301103 Protocolo016240
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA VIRADÃO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/22/2022
    Despacho
03/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/28/2022 Data do Retorno04/04/2022
Número do Informativo110/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/05/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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